João Alcácer, 1964-2021

Além das cartas de condolências das organizações internacionais de estivadores, muitas outras organizações têm feito chegar ao SEAL as suas condolências pelo companheiro João Alcácer. Assim, damos nota pública das condolências dos Sindicatos dos trabalhadores portuários de Aveiro (STPA) e de Sines (SINPORSINES), bem como da Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (FECTRANS) que, tal como muitas pessoas a título individual, se somam à família do João e à família portuária no pesar pelo falecimento de um dos seus mais queridos membros. Que descanse em paz e que saibamos homenagear o seu legado como um extraordinário ser humano, um profissional de excelência e um sindicalista inquebrantável.

Condolências por João Alcácer

 

Assunto: Condolências por João Alcácer

Querido António,

É com grande tristeza que te escrevemos esta carta de condolências pelo falecimento do João Alcácer, na passada quinta-feira. A dedicação e o trabalho árduo do João ficará como um contributo para o SEAL, com particular relevo para as questões relacionadas com a saúde e a segurança no trabalho, o bem-estar e o profissionalismo dos estivadores do porto de Lisboa. O João foi também um líder sindical e um defensor dos trabalhadores.

Também lembramos o João pela sua dedicação ao International Dockworkers Council (IDC), em particular no Grupo de Trabalho da Europa. Aqueles que como ele se dedicaram ao IDC têm a nossa gratidão eterna.

O João sempre impressionou, a nós e a muitos outros, pela sua dedicação na defesa dos trabalhadores, nos vários papéis que referimos anteriormente. Apesar de ele já não se encontrar entre nós, o seu legado permanece. O IDC compromete-se a honrar a memória do João dando continuidade à sua luta em defesa dos trabalhadores.

As nossas mais profundas condolências,

Dennis A. Daggett, Coordenador Geral do IDC

Anthony Tétard, Coordenador Europeu do IDC

Condolências para o nosso irmão João Alcácer

Querido Presidente Mariano,

A direcção e os membros do ILA (International Longshoremen’s Association) lamenta o falecimento trágico do irmão João Alcácer, cuja vida foi sacrificada por um acidente de trabalho no porto de Lisboa, em Portugal. Façam chegar, por gentileza, as nossas condolências e profunda consternação à família do João e aos seus irmãos e irmãs membros do Sindicato dos Estivadores e da Actividade Logística (SEAL).

Quando a vida de um estivador é sacrificada derivado a um acidente de trabalho, escorrem lágrimas nos rostos dos estivadores em todo o mundo. Quando a família do João Alcácer chora a perda de um dos seus entes amado, nós todos choramos. A sua morte é um lembrete ensurdecedor de que o trabalho de um estivador é um trabalho difícil e perigoso. É por essa razão que as lideranças de todos os sindicatos de estivadores que fazem parte da família do IDC (International Dockworkers Council), pontificam a importância da segurança e da formação adquada no local de trabalho, bem como condições justas para o exigente trabalho de carregar e descarregar carga e contentores.

Homenageamos a memória e a vida do nosso irmão João Alcácer, com as nossas orações e apoio à sua família durante este tempo de imensa tristeza, e reafirmamos o nosso compromisso para defender para os estivadores de todo o mundo um local de trabalho seguro e saudável. Lembraremos sempre o nosso irmão João Alcácer.

Respeitosamente e em solidariedade,

Harold J. Daggett, Presidente do ILA

Dennis A. Daggett, Vice-Presidente do ILA e Coordenador Geral do IDC

Estimados companheiros,

Somamo-nos com profunda dor à tristeza que causou a notícia do falecimento do companheiro João Alcácer, vítima de um acidente de trabalho no porto de Lisboa.

A partir do Sindicato dos Estivadores do Porto de Barcelona (OEPB) e em nome de todos os seus membros, queremos transmitir quer à família quer aos companheiros do João Alcácer os nossos mais sentidos pêsames. Sabemos que o João era um exemplo de profissionalismo e um incansável lutador pelos direitos sindicais.

As nossas mais sinceras condolências por esta perda tão triste.

OEPB – Organização dos Estivadores e Portuários de Barcelona

Assunto: Condolências do SPTU

Querido presidente Mariano,

Eu como secretário-geral do SPTU e em nome de todos os membros e do presidente, endosso as nossas condolências à família e aos amigos do camarada João Alcácer. Esta é um falecimento que nos deixa surpreendidos, resultado de um acidente de trabalho do nosso camarada.

O SPTU reforça as condolências à sua família, irmãos e irmãs de trabalho e familiares, com votos que, apesar da perda do seu querido camarada João Alcácer, consigam um futuro melhor.

Saudações em solidariedade,

 Mohamed Abdi Nour, Secretário Geral do SPTU

Queridos colegas,

A propósito do falecimento do João Alcácer, gostaríamos de enviar a nossa solidariedade e reconhecimento pela sua luta de anos em defesa dos direitos dos trabalhadores.

Esta perda terrível lembra-nos o quão perigosa é a nossa profissão bem como a importância de continuar a lutar, juntos, por condições de trabalho dignas e seguras.

Por favor endossem as nossas condolências à sua família e todos os seus colegas de trabalho, em nome da Coordinadora Estatal de Estibadores Portuarios.

Um abraço

Antolín Goya, Coordenador Geral da Coordinadora Estatal de Estibadores Portuarios

Queridos camaradas,

É com grande pesar que tomamos conhecimento do falecimento do camarada João Alcácer.

Recordamo-nos bem dele nos ter acompanhado no Grupo de Trabalho que se realizou em Lisboa. Lembraremos sempre a sua simpatia e amizade.

Queremos muito prestar as nossas profundas condolências por esta perda à sua família e aos seus camaradas no porto de Lisboa.

A nossa profunda simpatia,

Johann Fortier, Secretário Geral do Sindicato dos Estivadores do Porto de Le Havre

TODOS POR TODOS, TODOS POR UM!

Um de nós está entre os muitos que precisam da tua ajuda. O SEAL junta-se a todos os que estão no terreno para apelar à doação de medula óssea, fundamental no combate à leucemia. Para tal, é preciso que os potenciais candidatos reúnam algumas condições, a saber:

  • Ter entre 18 e 45 anos
  • Ter no mínimo 50kg e 1.50m de altura
  • Ser saudável
  • Nunca ter recebido uma transfusão de sangue, desde 1980
  • Não ter obesidade mórbida, mesmo nos casos de colocação de Banda ou Bypass Gástrico;
  • Não ter qualquer patologia cardíaca;
  • Nunca ter contraído Hepatite B ou C;
  • Não sofrer de doença oncológica;
  • Não ter nenhuma doença autoimune ou infectocontagiosa.

Se cumpre estes pré-requisitos, descarregue e preencha este formulário, contacte qualquer uma das unidades divulgadas no cartaz da campanha e no final desta publicação, agende a sua análise e contribua para salvar o maior número de vidas que sejam possíveis.

LOCAIS DE TRIAGEM:

LISBOA

  • Centro de Sangue e da Transplantação, Recinto do Hospital Pulido Valente, Alameda das Linhas de Torres, 117. Contacto: 217 504 100
  • Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa, Parque da Saúde, Pav. 17, Avenida do Brasil, 53. Contacto: 217 921 000
  • Instituto Português de Oncologia, Rua Professor Lima Basto. Contacto: 217 229 800
  • Hospital D. Estefânia, Rua Jacinta Marto. Contacto: 213 126 907
  • Hospital Curry Cabral, Rua da Beneficência. Contacto: 217 924 260

PORTO

  • Centro de Sangue e da Transplantação, Rua Dr. Roberto Frias, Recinto do Hospital de S. João. Contacto: 225 573 740
  • Hospital de São João, Alameda Prof. Hernâni Monteiro. Contacto: 225 074 287
  • Centro de Sangue e da Transplantação, Rua de Bolama, nº 133. Contacto: 225083400

AMADORA

  • Hospital Fernando da Fonseca, Estrada IC19. Contactos: 214 348 270

BARREIRO

  • Hospital do Barreiro, Av. Movimento das Forças Armadas. Contacto: 212 147 340

ALMADA

  • Hospital Garcia de Orta, Av. Torrado da Silva – Pragal. Contacto: 212 940 294

SETÚBAL

  • Hospital de São Bernardo, Rua Camilo Castelo Branco, Contacto: 265 549 049

VILA FRANCA DE XIRA

  • Hospital de Vila Franca de Xira, Estrada Nacional nº 1 – Povos, Contacto: 263 006 500

SANTARÉM

  • Santarém – Biolabor – Laboratório de Análises Clínicas, Rua Luís de Camões, 10, Contacto: 243 309 780

TORRES NOVAS

  • Hospital de Torres Novas, Av. Xanana Gusmão, Apart. 45, Contacto: 249 810 100

ABRANTES

  • Hospital de Abrantes, Largo Eng. Biocas. Contacto: 241 360 700

TOMAR

  • Hospital de Tomar, Av. Maria de Lurdes Melo e Castro. Contacto: 249 320 100

BEJA

  • Hospital de Beja, Rua Dr. António Fernando Covas Lima. Contacto: 284 310 200

ÉVORA

  • Hospital de Évora, Largo Nossa Senhora da Pobreza. Contacto: 266740100

ELVAS

  • Hospital de Elvas, Rua Mariana Martins. Contacto: 268 637 600

PORTALEGRE

  • Hospital de Portalegre, Av. Santo António. Contacto: 245 301 000

SANTIAGO DO CACÉM

  • Hospital do Litoral Alentejano, Monte do Gibardinho – Estrada Nacional 261. Contacto: 269 818 100

PORTIMÃO

  • Hospital do Barlavento Algarvio, Sítio do Poço Seco. Contacto: 282 450 341

FARO

  • Hospital de Faro, Rua Leão Penedo. Contacto: 289 891 275

COIMBRA

  • Centro de Sangue e da Transplantação, Rua Escola Inês de Castro, São Martinho do Bispo. Contacto: 239 791 070

LEIRIA

  • Hospital Distrital de Leiria, Rua das Olhalvas. Contacto: 244 817 000

VISEU

  • Hospital de São Teotónio, Av. Rei Dom Duarte. Contacto: 232 420 500

CASTELO BRANCO

  • Hospital Distrital Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral. Contacto: 272 000 200

COVILHÃ

  • Hospital da Covilhã, Alameda Pêro Covilhã. Contacto: 275 330 000

MADEIRA

  • Hospital Central do  Funchal, Av. Luis de Camões. Contacto: 291705750

AÇORES

  • Hospital do do Divino Espírito Santo, Ponta Delgada, São Miguel. Contacto: 296203000

MAIS INFORMAÇÕES NAS PÁGINAS DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA CONTRA A LEUCEMIA E NO INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇÃO

Campanha Internacional de Solidariedade do IDC com os Estivadores do Porto de Lisboa

Faz hoje um mês que o IDC lançou a campanha de apoio ao SEAL e aos Estivadores de Lisboa. Queremos agradecer a solidariedade de todos, lembrar que a campanha continua e que, com o apoio de toda a família IDC, vamos recuperar os postos de trabalho daqueles que são, por direito, os estivadores do porto de Lisboa. Together is impossible to fail! We Will Never Walk Alone!

Hoy, hace un mes, IDC lanzó la campaña para apoyar a SEAL y los estibadores de Lisboa. Queremos agradecer a todos su solidaridad, recordemos que la campaña continúa y que, con el apoyo de toda la familia IDC, recuperaremos los puestos de trabajo de quienes son, por derecho, los estibadores del puerto de Lisboa. ¡Juntos es imposible fallar! ¡Nunca caminaremos solos!

Aujourd’hui, il y a un mois, IDC a lancé la campagne pour soutenir SEAL et les dockers de Lisbonne. Nous tenons à remercier chacun pour sa solidarité, rappelons que la campagne se poursuit et que, avec le soutien de toute la famille IDC, nous retrouverons les emplois de ceux qui sont, de droit, les dockers du port de Lisbonne. Ensemble, il est impossible d’échouer! Nous ne marcherons jamais seuls!

Today, a month ago, IDC launched the campaign to support SEAL and the Lisbon Dockers. We want to thank everyone for their solidarity, remember that the campaign goes on and that, with the support of the entire IDC family, we will recover the jobs of those who are, by own right, the dockers in the port of Lisbon. Together is impossible to fail! We Will Never Walk Alone!

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Dados bancários para contribuições financeiras
Datos bancarios para contribuciones financieras
Coordonnées bancaires pour les contributions financières
Bank details for financial contributions


SINDICATO DOS ESTIVADORES TRABALHADORES
IBAN: PT50 0010 0000 209106500010 4

SWIFT/BIC: BBPIPTPL

Comunicado de Imprensa de 30/07/2020

Na sequência das diligências efectuadas pelo SEAL com vista à obtenção de elementos probatórios comprovativos de que a insolvência da AETPL foi culposa e, simultaneamente, dolosa, foi já encontrada inúmera documentação comprovativa de todo o tipo de irregularidades, sendo que o elo comum a todas elas é a transferência directa, e indirecta, de recursos financeiros daquela para as empresas de Operação Portuária que operam no porto de Lisboa, as quais, recorde-se, sempre foram as únicas sócias/associadas/clientes da AETPL.

Neste momento, é possível afirmar sem qualquer dúvida, que a gestão da AETPL sempre foi efectuada tendo unicamente em atenção os interesses das empresas de Operação Portuária que operam no porto de Lisboa, ou seja, das únicas sócias/associadas/clientes da mesma, situação que se prolongou ao longo dos anos e que, por razões óbvias, levou a AETPL à insolvência sob a presidência do Dr. Diogo Vaz Marecos, a quem já foram pessoalmente imputadas responsabilidades em sede de processo de insolvência, estando também já em preparação o processo crime com vista à responsabilização criminal daquele e de diversas outras pessoas, colectivas e singulares, por factos directamente relacionados com a insolvência e por outros que, no entender do SEAL, merecem tratamento penal autónomo.

Os meios utilizados pelas únicas sócias/associadas/clientes da AETPL para se apropriarem dos recursos gerados por esta, sempre com a colaboração voluntária e consciente dos membros da Direcção da mesma, revestiram diversas formas ao longo dos tempos, sendo a figura do “desconto” aquela que se manteve quase inalterada ao longo do tempo, e que permitiu que as empresas de Operação Portuária que operam no porto de Lisboa nunca tivessem pago à AETPL, com toda a certeza, pelo menos a partir do ano 2001, o preço de cedência de trabalhadores constante da tabela pública de preços.

Até esse momento, e face à geração imediata de excedentes financeiros substanciais pela insolvente, que foi constituída em 1 de Junho de 1994, as associadas debruçaram-se quase de imediato sobre esta matéria, tendo sido desde logo adoptada pelas empresas associadas da mesma a distribuição desses excedentes por elas próprias, através da concessão de descontos nos preços de cedência da mão-de-obra portuária.

Para se ter uma noção dos descontos criados pelas únicas sócias/associadas/clientes da AETPL para se apropriarem dos recursos gerados por esta, uma simples enumeração dos mesmos é elucidativa:

a) Desconto directo de 15% à tabela pública de preços, sendo que o valor indicado publicamente nunca foi aquele que as únicas sócias/associadas/clientes da AETPL pagaram a esta pela cedência da mão-de-obra;

b) Desconto relativo aos chamados trabalhadores afectos, ou seja, uma empresa escolhia dentro da A-ETPL um grupo de trabalhadores que requisitava em exclusivo, os quais, na prática, apenas prestavam trabalho a uma única sócia/associada/cliente daquela, sendo que, para além do direito exclusivo na contratação, essa mesma empresa tinha também direito a um desconto no preço dessa cedência, em montante superior a 25% sobre a tabela pública. A justificação para este desconto assentava no facto de, alegadamente, as empresas com trabalhadores afectos terem dado formação profissional aos mesmos, mas a verdade é que, mesmo depois de concluída a formação, os descontos continuavam a ser aplicados de forma permanente;

c) Desconto por formação dada a trabalhadores da AETPL não afectos, situação que teve origem numa deliberação da Assembleia Geral, de 30 de Março de 2009, na qual se abordou expressamente a possibilidade de recuperação pelas únicas sócias/associadas/clientes dos “resultados transitados”, verba que continuava a “crescer” (expressão utilizada na própria acta). Logo nesse momento foi lançada a ideia de tal “recuperação” ocorrer no período de três anos, através da emissão de notas de débito pelas empresas a título de prestação de serviços por formação profissional dos trabalhadores da AETPL, circunstância que implicava uma muito significativa descapitalização da AETPL, na medida em que todos os resultados transitados da mesma iriam ser transferidos para as suas únicas sócias/associadas/clientes. Este plano concertado pelas empresas, com o conhecimento e concordância da Direcção da AETPL, foi colocado em prática na sequência da deliberação da Assembleia Geral da mesma de 5 de Novembro de 2009, – com o voto favorável do então, e também, actual membro da Direcção, Dr. Carlos Alberto Caldas Simões – tendo sido aí fixado o montante global da transferência o qual foi de € 453.847,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil oitocentos e quarenta e sete euros). É de referir que esta decisão foi tomada a seguir a um ano – 2008 – em que os resultados operacionais da insolvente foram negativos, o que significa que mesmo num ano de prejuízos as associadas da mesma, com parecer favorável dos elementos da Direcção que as representavam, aprovaram uma retirada de dinheiro da A-ETPL para pagar formações profissionais de trabalhadores que eram contratados e que tinham a dita formação por interesse das próprias empresas associadas desta, formação essa que era dada no decurso das próprias operações, as quais não paravam por esse facto.

Para além dos descontos, todas as sócias/associadas/clientes beneficiaram de prazos e condições de pagamento que não cumpriam sequer as regras definidas por elas próprias nos Regulamentos Internos da AETPL, nunca tendo sido pago por qualquer delas uma só das penalizações pecuniárias ali expressamente previstas por pagamentos fora do prazo, nem nunca tendo sido suspensa a cedência de mão-de-obra por parte da AETPL, mesmo nos casos em que, objectivamente, se verificaram as condições factuais justificativas para essa suspensão, que sempre esteve prevista no seu Regulamento Interno.

A justificação para esse facto nada tinha a ver com o interesse específico da AETPL, mas sim com interesses concretos das suas únicas sócias/associadas/clientes, que eram defendidos pela própria Direcção da A-ETPL em detrimento e prejuízo directo desta, podendo dar-se como mero exemplo (muitos outros existem) duas declarações de voto da reunião de Direcção do dia 18 de Novembro de 2016, na qual dois membros da Direcção, Dr. Rodrigo Gomes de Andrade Moura Martins e Sr. Hélder Cruz, referiram, entre outras coisas, o seguinte:

“Devo recordar que desde 2012 (quando começaram as greves) os operadores do porto de Lisboa concertaram as suas posições por forma a fazer frente ao sindicato de forma mais eficaz, assumindo que esta estratégia iria provocar perdas financeiras significativas, tanto para os operadores como para a A-ETPL.”

Dr. Rodrigo Gomes de Andrade Moura Martins

“2. É um facto que neste momento existem associados com dívidas superiores a 30 dias.

  1. Esta situação de associados com atraso na liquidação da facturação já se verifica desde o início do meu mandato, sendo transversal e recorrente a todos os associados sem exceção.
  2. A Direcção da A-ETPL não pode nuns momentos ser solidária e aceitar uma posição de incumprimento e noutras ocasiões decidir o cabal cumprimento dos estatutos e do regulamento.
  3. Assim sendo, e porque é um assunto muito sensível, proponho que este seja levado à próxima Assembleia Geral para uma deliberação clara e esclarecedora por parte de todos os associados.
  4. Mediante a decisão tomada em Assembleia Geral, a Direcção da A-ETPL deverá cumprir e fazer cumprir escrupulosamente o deliberado”

Hélder Cruz

A Assembleia Geral da A-ETPL nunca deliberou nada no sentido do cumprimento integral dos seus Estatutos e do Regulamento Interno, em matéria de aplicação das sanções pecuniárias e/ou outras às sócias/associadas/clientes incumpridoras, nunca tendo qualquer membro da Direcção levado tal questão a discussão nas Assembleias Gerais em que estiveram presentes, sendo que neste momento se pode já afirmar com toda a certeza que as omissões dos Directores da AETPL nesta matéria lesaram a mesma em largas centenas de milhar de euros, sem esquecer que permitiram que, pelo menos a TMB (que curiosamente é sócia da Porlis), mantivesse durante anos uma concessão portuária sem ter condições objectivas para tal.

Neste momento as diligências do SEAL ainda continuam, mas há uma coisa que já não é possível as empresas de Operação Portuária que operam no porto de Lisboa esconderem: a AETPL apresentou-se à insolvência por actos lesivos do seu património praticados de forma voluntária e consciente por aquelas e pelos elementos da Direcção por elas nomeados, incluindo o Dr. Diogo Vaz Marecos.

Lisboa, 30 de Julho de 2020

A DIRECÇÃO do SEAL

Notícia da LUSA, também na RTP.

Comunicado de Imprensa de 22/07/2020

Em função do trabalho de investigação que o SEAL está a levar a cabo, em nome da verdade e na defesa dos seus associados, que constituem mais de 90% dos 5 milhões de euros de créditos já reconhecidos na AETPL, temos vindo a descobrir um conjunto de provas que confirmam algumas das suspeitas que já tínhamos e, nalguns aspectos, até nos conseguem surpreender.

Um dos campos onde temos conseguido provas materiais irrefutáveis prende-se com a aposta patronal na PORLIS, empresa de trabalho portuário (ETP) criada com o objectivo estratégico de esvaziar a AETPL e conduzi-la à insolvência, através da concorrência desleal que esta ETP paralela fazia àquela com a intenção de desvalorizar o trabalho dos profissionais da estiva, dinamitar o respeito pelo CCT, recuperar os trabalhadores à jorna, ao turno e à hora, aumentando assim os lucros das empresas de estiva suas associadas.

Esta iniciativa patronal, tal como foi concebida desde o seu início, viola os próprios estatutos da AETPL, como se pode verificar no Capítulo II (DOS ASSOCIADOS), no seu art.º 5º, nº 2 al. c), que assim estipula como condição para o serem,

“Não serem associadas de outra empresa de trabalho portuário, com actividade na zona portuária sob jurisdição da autoridade portuária responsável pelo porto de Lisboa.”

e no seu art.º 10º, nº1, al. e) que determina a perda da qualidade de associado para

“Os que venham a ser associados de qualquer outra Empresa de Trabalho Portuário, com actividade na zona portuária sob jurisdição da autoridade portuária responsável pelo porto de Lisboa.”

Note-se que se trata de uma empresa com o mesmo objecto social da AETPL , criada pelos mesmos operadores portuários que eram simultaneamente sócios/associados/clientes da AETPL, para actuar no único mercado desta, fazendo-lhe concorrência desleal ao praticar preços e salários inferiores, sendo os prejuízos subsidiados pelos seus sócios, em valores que em cerca de quatro anos ultrapassaram os resultados negativos da AETPL nos cerca de 26 anos da sua existência.

A ETP alternativa, PORLIS, foi constituída em 2013 pelas três empresas que integram actualmente o grupo Yilport e pelo TMB, empresas essas que continuam a deter na totalidade aquela ETP, com a total cumplicidade das restantes empresas de operação portuária que integram o grupo ETE, as quais nunca contestaram esta violação dos Estatutos da AETPL, tendo permitido que esta sofresse durante anos a concorrência directa da PORLIS, violando frontalmente o Acordo celebrado no Ministério do Mar em 27 de Maio de 2016, que previa que todos o trabalhadores da PORLIS deveriam ser integrados na AETPL e que aquela não poderia contratar novos trabalhadores durante a vigência do CCT publicado no BTE, nº37, de 08/10/2016.

Compreendemos este silêncio e passividade do Grupo ETE ao constatarmos que as empresas deste grupo tomaram uma iniciativa semelhante quando, ainda associadas da AETPL, se lançaram há meses na constituição da ETE Prime, outra ETP alternativa com perfil e objectivos idênticos ao da PORLIS.

De recordar que o argumento das empresas associadas da AETPL para apresentar esta à insolvência se prendia com a sua fragilidade financeira motivada pelos custos fixos do trabalho.

Como interpretar então a aposta na PORLIS, empresa que acumula prejuízos desde a sua abertura em 2013 até ao fecho das contas de 2018, momento em que atingiu resultados transitados negativos de cerca de 750.000€ (setecentos e cinquenta mil euros), tendo uma facturação que representa apenas 15% daquilo que facturava a AETPL?

Como interpretar o facto de a PORLIS – esta sim numa situação de clara insolvência, com capitais próprios negativos em centenas de milhares de euros – oferecer contratos aos trabalhadores da AETPL pelos mesmos valores que a mesma praticava, valores estes que estariam, alegadamente, na base da insolvência desta?

A PORLIS, detida pelas referidas quatro associadas da AETPL, mantem-se aberta com um passivo de tal forma gigantesco que, seguindo o mesmo entendimento e argumentação que foram utilizados pelas associadas da AETPL para justificar a insolvência desta, já a teriam obrigado, há muito, a fechar por inviabilidade financeira. Apesar disso, começou no ano de 2020 um processo de contratações, em violação do princípio de boa-fé subjacente à assinatura do Acordo assinado em 2016 e válido, no mínimo, até 2022.

A PORLIS, que paga agora pouco mais do que o salário mínimo e há dias começou a pagar o trabalho suplementar à hora e não ao turno, necessitava do encerramento da AETPL para tapar este enorme buraco que as suas associadas deliberadamente criaram para falir esta, a qual tem nos seus quadros cerca de metade dos estivadores profissionais de Lisboa.

O grupo ETE segue, numa estratégia concertada, as pisadas do grupo Yilport, explorando a recente ETP Prime nos mesmos moldes e com iguais objectivos. Descartar a AETPL e os seus 150 estivadores profissionais, com as condições socialmente aceitáveis de que os mesmos gozavam.

A referida concertação sempre existiu, na medida em que o Grupo ETE apenas disfarçou a sua conivência com a estratégia das 4 associadas fundadoras da PORLIS, mas, na prática, nunca adoptou qualquer medida penalizadora para com as associadas que violaram os Estatutos da AETPL com a criação da PORLIS.

A concertação, ou melhor, total conivência entre todas as associadas da AETPL para permitirem a penalização desta através da criação de um entidade directamente concorrente por uma parte das suas associadas, torna-se cristalina mesmo na aparente divergência, quando, na Assembleia Geral da AETPL realizada em 27 de Maio de 2014, o Eng.º Morais Rocha, na qualidade de representante das actuais 3 empresas do grupo Yilport, ex-gestor da PORLIS,

“face à incompatibilidade prevista nos estatutos desta Associação, dos seus associados pertencerem a outra empresa de trabalho portuário”

apresentou uma proposta para expurgar dos Estatutos as disposições que determinavam essa incompatibilidade. Como hoje podemos comprovar, esta proposta de alterações existiu … para ser rejeitada, sem que essa rejeição e manutenção do status quo de concorrência directa tivessem dado origem a uma só tentativa de responsabilização das 4 associadas prevaricadoras.

Em conclusão, todos sabiam destas irregularidades, todos sabiam como era essencial não ser permitida a existência de concorrência desleal entre ETP’s dos mesmos associados, no mesmo porto. Mas o objectivo estratégico de constituírem ETP’s alternativas conduzindo a AETPL, deliberadamente, para a insolvência era mais forte do que qualquer respeito pela legalidade.

Na realidade, todas as empresas de estiva de Lisboa pretendiam o mesmo. Conduzir a AETPL para a insolvência e criar ETP’s alternativas que permitissem àquelas que continuariam a ser simultaneamente suas associadas e clientes aumentar ainda mais os seus lucros à conta do seu esquema rejuvenescido, alicerçado em precariedade e baixos salários.

A exponenciação dos lucros das empresas de estiva associadas sempre cantou bem mais alto, à boleia da utilização de trabalho descartável, tão descartável que, se neste momento a PORLIS, e/ou a ETE Prime, optassem por encerrar, não teriam qualquer dificuldade em apresentar-se à insolvência, uma vez que não têm qualquer tipo de activos, tal como nunca teve a AETPL, o que significa que os operadores continuam na sua senda de assegurar que mesmo com contratos de trabalho sem termo, os estivadores sejam trabalhadores precários, a não ser que pertençam aos quadros das próprias empresas.

Lisboa, 22 de Julho de 2020

A DIRECÇÃO do SEAL

Notícia da LUSA, também na TVI, na RTP e no Dinheiro Vivo.

Tribunal dá razão ao SEAL e trava tentativa de criminalização da actividade sindical

Ao longo do processo de luta que o SEAL tem levado a cabo contra a precariedade e a defesa dos direitos dos trabalhadores portuários, muitas têm sido as manobras para condicionar a actividade sindical, mesmo que, para o efeito, procurem avançar sobre os direitos, liberdades e garantias consagrados pela lei.

Uma dessas tentativas teve lugar no porto da Figueira da Foz, onde a FOZPOR procurou imputar ao presidente do SEAL, António Mariano, a prática de vários crimes que, no entender do tribunal, não reuniram fundamento, em fase de instrução, para avançar para julgamento, tendo concluído que, face às provas existentes, aos autos recolhidos e às diligências realizadas, António Mariano não pode ser considerado culpado por defender no plano sindical os trabalhadores que o elegeram para o efeito.

“O núcleo essencial dos direitos dos assistentes não foi atingido, de forma objectiva, pela crítica veiculada na carta e comunicado, por a mesma ter resultado do exercício da liberdade de expressão essencial, atenta a qualidade de líder sindical, para o exercício da liberdade de associação (…), prevalecendo a tutela destes direitos sobre o bom nome e a honra dos assistentes, tornando a conduta do arguido atípica para efeitos de lei penal, tanto para efeitos dos outo crimes de difamação na forma de publicidade e calúnia, como para os dois crimes de ofensa a pessoa colectiva agravados. Daí que a relevância jurídico-penal da conduta do arguido esteja excluída por razões de atipicidade. Ponderados, pois, todos os elementos probatórios disponíveis nos autos, e não ignorando o alcance consensualmente reconhecido ao princípio da presunção da inocência, somos pois do parecer que não é possível, em face da prova recolhida nos autos, sustentar um juízo que aponte para uma elevada probabilidade de condenação do arguido, nem mesmo para uma probabilidade maior de condenação do que de absolvição. Por conseguinte, deverá ser proferido despacho de não pronúncia. Por tudo o que exposto fica, decide-se não pronunciar o arguido pelos factos e crimes de que o arguido vem acusado.”
Excerto retirado das conclusões da Decisão Instrutória do Processo nº 1868/18.OT9FIG, lavrado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra, a propósito da tentativa de criminalização e imputação de prejuízos ao presidente do SEAL, António Mariano, que teve origem em processo-crime movido pela FOZPOR (Empresa de Trabalho Portuário da Figueira da Foz).

O processo-crime fundamentava-se em alegadas mentiras que o presidente do SEAL teria escrito a propósito do comportamento patronal no porto de Figueira da Foz na sequência das formas de luta declaradas em todo o País contra o assédio constante a que os sócios do SEAL estavam sujeitos noutros portos nacionais. Na sequência da extensão de tais práticas ao porto da Figueira da Foz, o SEAL através do seu presidente, denunciou a intolerável situação vivida nesse porto e solicitou a solidariedade dos seus companheiros estivadores do porto de Castellon (aqui a carta de apelo), a qual foi prontamente correspondida com acções concretas no terreno (aqui a acção de solidariedade).

A vitória nesta batalha, nos terrenos da Justiça, é um sinal importante para os patrões, não apenas os da Figueira da Foz, quando procuram pela via do assédio aos trabalhadores, sobretudo aos que são sindicalizados no SEAL, condicionar a livre associação sindical e constranger a respectiva actividade, transformando o mundo portuário num gueto sem organização nem direitos laborais.

Congratulamo-nos naturalmente com a decisão do tribunal, cujas conclusões são reveladoras daquela que foi sempre a tese que defendemos e que reforçam a convicção de que este processo-crime mais não pretendeu do que amedrontar, por via do ataque ao Presidente do SEAL, todos os trabalhadores que ousem defender a dignidade do seu posto de trabalho.

Mas a decisão de não pronúncia também terá que ser entendida como o reconhecimento de que muitas das acusações que fizemos ao comportamento do patronato, se não todas, eram comprovadamente verdade e, a ser assim, serão do foro criminal factos reais que estão na base de algumas das denúncias que publicámos, as quais, a cada dia que passa, mais se comprovam, nos indignam e nos impelem a agir.

Pode ler-se na íntegra a Decisão Instrutória, aqui.

Aprovada a apresentação do plano de insolvência da AETPL

O Tribunal Comercial da Comarca de Lisboa realizou hoje a Assembleia de Credores da A-ETPL, que teve lugar no Campus da Justiça, entre as 10h e as 12h15.

A Ordem de Trabalhos da Assembleia foi inteiramente cumprida, tendo sido votado por larga maioria a aprovação da constituição da Comissão de Credores (1); a rejeição da liquidação imediata da AETPL (2), a substituição do Sr. Administrador de Insolvência, Dr. António Taveira, pelo Dr. Domingos Miranda (3); que também ficou nomeado para a elaboração de um plano de Insolvência (4 e 5).

A reabertura imediata do estabelecimento comercial da AETPL, que era pretensão da maioria dos credores, ficou adiada até à aprovação do plano de recuperação, a ter lugar no prazo máximo de 60 dias.

A vontade expressa pela maioria dos credores, entre os quais, recordamos, se contam os trabalhadores que são detentores de mais de 90% do total dos créditos reconhecidos pelo Sr. Administrador de Insolvência, foi ao encontro das pretensões dos trabalhadores, que entende que o resultado da Assembleia de Credores demonstra cabalmente que o anúncio da morte da AETPL foi extemporâneo, falso e feito com base em objectivos que nada se prendem com a AETPL em si, mas com a vontade das empresas suas associadas \ únicas clientes, em consumarem um despedimento colectivo encapotado, mascarado de uma insolvência que consideramos não ter qualquer fundamento e estar ferida de ilegalidade.

Ao contrário do que disse o representante da Associação das Empresas do Porto de Lisboa (AOPL) e presidente da AETPL e Administador das Empresas do Grupo Yilport, o Dr. Diogo Marecos, nomeadamente na Assembleia da República, a AETPL nunca esteve liquidada, os estivadores nunca estiveram despedidos e o resultado da Assembleia de Credores realizada pelo Tribunal Comercial de Lisboa deixou tudo clarificado, sendo de referir que nenhum dos três directores da AETPL apresentou, até este momento, a sua demissão.

Chegados aqui estamos certos que a AETPL terá todas as condições para vir a fornecer os estivadores profissionais aos operadores do porto de Lisboa, dando a esta infraestrutura a mão de obra que ele precisa para sair do pântano a que a estratégia patronal o conduziu.

A RESSURREIÇÃO

Assembleia de Credores, Constituição da Comissão de Credores, Suspensão da Liquidação e Substituição do Administrador de Insolvência, quatro passos decisivos para a recuperação da AETPL

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa procedeu ontem à marcação da Assembleia de Credores da A-ETPL, a qual terá lugar no próximo dia 26 de Junho de 2020, pelas 10,00h.

A Ordem de Trabalhos da Assembleia é, toda ela, elaborada com base nos requerimentos apresentados até agora pelo Departamento Jurídico do SEAL, constando do despacho que os trabalhadores são detentores de 89% do total dos créditos reconhecidos pelo Sr. Administrador de Insolvência.

Desta forma, fica claramente demonstrado que o anúncio da morte da AETPL foi manifestamente exagerado, propalado por quem tinha intenções claras de desvalorizar o processo judicial, desmoralizar os trabalhadores e iludir o poder político, na ânsia de conseguir a concordância deste para uma estratégia falida. Ao contrário do que o Dr. Diogo Marecos andou a propagandear à comunicação social e na Assembleia da República, seja como presidente da AETPL, seja como presidente da AOPL, seja como Administrador da Yilport, a AETPL não está liquidada, os estivadores não estão despedidos e a marcação da Assembleia de Credores anunciada pelo Tribunal deixa clara a sua prova de vida.

Aguardaremos serenamente pela Assembleia de Credores porque estamos confiantes que os Tribunais continuarão a fazer Justiça no que respeita aos desenvolvimentos futuros que o processo de insolvência ainda irá sofrer, nomeadamente quanto à classificação desta mesma insolvência provocada pelos responsáveis patronais.

Ao contrário do que foi afirmado pelo representante máximo dos patrões, a AETPL nunca foi definitivamente encerrada pelo que todos os contratos de trabalho, que alegadamente tinham cessado, têm todas as condições para serem retomados.

Lamentamos que esse representante máximo tenha faltado à verdade e que, com essa mentira, tenha conduzido 149 trabalhadores e suas famílias para uma situação desgastante, que praticamente tenha paralisado o porto de Lisboa, aumentando o risco crítico de acidentes e colocando dramaticamente em causa a produtividade, por falta de experiência de quem foi injectado à pressa na cadeia logística portuária, numa época particularmente sensível para toda a população.

No entanto, não podemos deixar de nos congratular com o final desta primeira etapa na recuperação da AETPL, a Assembleia de Credores – a tal que nunca iria ter lugar – e onde se vai começar a definir o seu futuro, dos seus estivadores e do porto de Lisboa.

Na sequência da marcação da Assembleia de Credores, o prazo para requerer a qualificação de insolvência como culposa termina 15 dias após a realização da mesma, estando essa parte já a ser preparada pelo Departamento Jurídico do SEAL, o qual avançará com um processo crime, que dará entrada no MP ou na PJ após a apresentação do incidente de qualificação, em processo autónomo, contra todos aqueles que entendemos serem os responsáveis por esta situação revoltante.

Abaixo segue a transcrição do essencial do despacho do Tribunal, cujos excertos podem ser lidos aqui.

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Verifica-se, assim, que os requerentes titulam um montante global de créditos provisoriamente reconhecidos de 4 789 048,38 €, correspondente a 89% do total daqueles créditos.

Assiste-lhes, por conseguinte, legitimidade para requererem a convocação de assembleia de credores para apreciação do relatório, tendo-o feito, aliás, dentro do prazo de que dispunham para o efeito, nos termos do disposto nos artigos 36.º, n.º 3, e 75.º, ambos do CIRE.

Em face das pretensões formuladas pelos mesmos, tal assembleia terá por objeto:

  • a constituição de uma comissão de credores nos moldes propostos pelos requerentes, nos termos do artigo 67.º do CIRE,
  • a apreciação do relatório remetido pelo Sr. Administrador de Insolvência, nos termos do artigo 156.º do mesmo diploma legal, para deliberar relativamente à eventual suspensão da liquidação e partilha, e
  • a substituição do Sr. Administrador de Insolvência nomeado pelo tribunal, nos termos conjugados dos artigos 53.º e 56.º, n.º 2, do diploma em referência.

Pelo exposto, considerando a disponibilidade de sala de audiência que permita assegurar a realização da diligência com observância das recomendações da Direção-Geral da Saúde, em face da situação de pandemia que o país atravessa, designo, para a realização de assembleia de credores para os fins supra expostos, o próximo dia 26 de junho de 2020, pelas 10 horas.